Os acidentes de trabalho são ocorrências indesejadas que podem resultar em lesões, doenças ocupacionais, ou até mesmo em morte de trabalhadores. A Dra. Vanuza Sampaio
explica que as leis trabalhistas buscam estabelecer medidas de prevenção, reparação e também responsabilizar os empregadores pelos danos causados aos colaboradores. Acompanhe a leitura para entender mais sobre o assunto.
Entenda o que é acidente de trabalho
De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, a Lei 8.123/91, dispõe no art. 19, o seguinte: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Cabe dizer que, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segue o que está disposto na Lei 8.123/91, que estabelece as responsabilidades da empresa referente aos acidentes de trabalho, além de estabelecer quais são os tipos de acidente decorrentes da prática de trabalho.
Saiba quais são as responsabilidades da empresa
Como dito anteriormente um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, de ordem temporária ou permanente, durante o exercício do trabalho ou até mesmo em decorrência dele. Assim, conforme explica, a advogada Vanuza Sampaio, as responsabilidades e os deveres da empresa são:
- A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas protetivas que visam a saúde e segurança do trabalhador.
- Caso a empresa deixe de cumprir as normas de segurança e higiene, ela poderá responder por contravenção punível com multa.
- A empresa deve prestar informações detalhadas sobre os riscos da execução do trabalho e manipulação de produtos.
- Em caso de acidente de trabalho, a empresa tem obrigação legal de enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT)
- A empresa deve cumprir com os direitos previstos aos funcionários comprovadamente acidentados em decorrência do trabalho
Entenda quais são os tipos de acidente de trabalho
Segundo a CLT, existem três tipos de acidentes de trabalho. É interessante observar que essas categorias surgiram como forma de auxiliar a perícia médica no momento de análise e servir como uma garantia do empregado de que de fato o acidente ocorrer em decorrência e consequência da atividade exercida. As categorias de acidente de trabalho são: Típico, Atípico e De Trajeto.
A Dra. Vanuza Sampaio explica que a comunicação sobre o acidente de trabalho deve ser feita à Previdência Social em até um dia útil ao acontecido, já no caso de mortes, a comunicação deve ser feita imediatamente. A comunicação é importante por contribuir para que os órgãos responsáveis possam analisar e pesquisar sobre as estatísticas de acidentes de trabalho. Além disso, a comunicação torna possível que o colaborador receba os direitos previstos na lei.
Por fim, não deixe de procurar um advogado especialista em Direitos Trabalhistas para ter mais informações. Caso tenha se interessado por esse assunto, siga as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br